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O uso de aparelhos eletrônicos nas aulas e intervalos

Prezada família,

Neste novo ano que se inicia, desejamos muita paz e saúde!

Informamos que a partir do dia cinco de fevereiro, quando retornaremos às aulas, o Colégio Santa Maria Minas irá cumprir a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, publicada em 14 de janeiro, que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive celulares, nas instituições de ensino públicas e privadas de educação básica, pelos estudantes.

Dessa forma, ficará vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis durante as aulas, recreio ou intervalos, para todos os alunos, da Educação Infantil ao Ensino Médio. O uso desses aparelhos em sala de aula será permitido somente para fins pedagógicos ou didáticos e, nesses casos, cada Unidade do CSM Minas informará a necessidade por meio dos seus canais oficiais — e-mail e aplicativo.

Todas as demais exceções previstas em lei serão analisadas pelas coordenações pedagógicas e pela direção da Unidade Escolar.

Estamos cientes de que essa mudança poderá gerar algum desconforto emocional nos alunos, mas nossa equipe está preparada para oferecer acolhimento e escuta, reafirmando nosso compromisso com o bem-estar das crianças e jovens.

É fundamental que a família assuma o compromisso de garantir o cumprimento efetivo das medidas, contribuindo para que o processo transcorra de forma tranquila e harmoniosa.

Agradecemos a permanente parceria e confiança.

Diretoria-Geral do Colégio Santa Maria Minas