4 de novembro de 2024

ALERTA: Os procedimentos indicados neste COMUNICADO GERAL devem ser realizados para que a matrícula do aluno ingressante possa ser efetivada. Em se tratando de ex-aluno do Colégio Santa Maria Minas, caso o responsável possua qualquer pendência financeira em relação a contratos firmados em períodos anteriores, para prosseguir com a matrícula, será necessário regularizar a situação no Setor Financeiro do Colégio Santa Maria Minas. O inadimplemento é fator impeditivo para a efetivação da matrícula. Caso o responsável possua QUALQUER PARCELA EM ABERTO (INADIMPLENTE), NÃO DEVERÃO SER REALIZADOS OS PROCEDIMENTOS ORA COMUNICADOS, TAMPOUCO EFETUADO O PAGAMENTO DA RESPECTIVA TAXA DE MATRÍCULA (cujo boleto deverá ser desconsiderado). Os processos de matrícula realizados sem a observância deste alerta e que não preencham TODOS os requisitos das orientações abaixo relacionadas serão indeferidos, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 9.870/99; nas situações de inadimplência, os valores pagos serão considerados para fins de abatimento no saldo devedor.

Aos Senhores Pais e Responsáveis pelos(as) candidatos(as) classificados(as) para Matrícula 2025:

Com o objetivo de melhor atendê-los, disponibilizamos orientações importantes sobre os procedimentos para a efetivação da matrícula para o ano letivo de 2025.

1. A documentação necessária deverá ser digitalizada e enviada, no período de 05/11/2024 a 22/11/2024, para o e-mail da Unidade Escolar na qual o candidato irá estudar em 2025.

2. Não serão aceitas documentações incompletas, ilegíveis ou fora do prazo estipulado.

3. Relação de e-mails das Unidades Escolares do Colégio Santa Maria Minas

Unidade Escolar E-mail
Unidade Cidade Nova santamariadocumentoscn@pucminas.br
Unidade Betim santamariadocumentosbt@pucminas.br
Unidade Contagem santamariadocumentosct@pucminas.br
Unidade Coração Eucarístico santamariadocumentosce@pucminas.br
Unidade Floresta santamariadocumentosfl@pucminas.br
Unidade Nova Lima santamariadocumentosnl@pucminas.br
Unidade Nova Suíça santamariadocumentosns@pucminas.br
Unidade Pampulha santamariadocumentospl@pucminas.br
Unidade São Gabriel santamariadocumentossg@pucminas.br

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAR A MATRÍCULA

4.1. O Representante Legal do candidato aprovado no Processo de Admissão de Novos Alunos deverá enviar para o e-mail da Unidade Escolar na qual o candidato irá estudar em 2025 (e- mails relacionados no item 3):

• Cópia da Carteira de Identidade do candidato (caso tenha);

• Cópia do CPF do candidato (caso tenha);

• CPF, RG e comprovante de endereço do Representante Financeiro se diferente dos Representantes Legais;

• Declaração de Matrícula para os candidatos do 2º Período da Educação Infantil à 3ª Série do Ensino Médio;

• CPF, RG e comprovante de endereço dos Representantes Legais;

• 01(uma) foto atual (3 x 4);

Para os candidatos à Educação Infantil: Cartão de Vacinação (cópia).

Para os candidatos aprovados, do 3.º Ano do Ensino Fundamental à 3.ª Série do Ensino Médio, na Unidade Cidade Nova: Termo de Compromisso para ajustamento pedagógico nos componentes curriculares da Língua Espanhola, que deverá ser assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Financeiro se diferente do Representante Legal. O Termo de Compromisso será enviado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição;

4.2. A documentação relacionada a seguir deverá ser entregue, até o dia 20 de dezembro de 2024, na Secretaria da Unidade Escolar na qual o candidato irá estudar em 2025.

Para os candidatos do 2.° Período da Educação Infantil ao Ensino Médio: Declaração de transferência constando carimbo e assinatura do(a) Secretário(a) Escolar ou do Responsável Legal pela escola de origem, que será aceita em caráter provisório até a entrega da documentação definitiva (original).

Para os candidatos à Educação Infantil e 1.° Ano do Ensino Fundamental: Registro do Percurso da Criança na Educação Infantil, que deverá ser entregue até o dia 24 de fevereiro de 2025, sob pena de cancelamento da matrícula.

Para os candidatos do 2.º Ano do Ensino Fundamental à 3.ª Série do Ensino Médio: Histórico Escolar, que deverá ser entregue até o dia 24 de fevereiro de 2025, sob pena de cancelamento da matrícula.

• O Responsável Financeiro pelo candidato deverá acessar exclusivamente o site do Colégio Santa Maria Minas, www.santamaria.pucminas.br – Área do Responsável, no período de 05/11/2024 a 22/11/2024, e preencher o requerimento de matrícula.

• A Secretaria da Unidade Escolar encaminhará a senha do Responsável Financeiro e liberará o acesso ao requerimento de matrícula, após a confirmação de que a documentação completa foi enviada, por e-mail, para a Secretaria da Unidade Escolar.

• O Responsável Financeiro, pessoa responsável pelo pagamento das mensalidades do candidato, receberá a senha de acesso ao requerimento de matrícula no e-mail cadastrado no ato da inscrição.

• Antes de iniciar o processo de requerimento de matrícula, recomenda-se a leitura do Edital e das orientações e procedimentos disponíveis na Área do Responsável. Em caso de dúvida, entre em contato com a Secretaria da Unidade Escolar.

• Havendo necessidade de mudança de Responsável Financeiro para o ano letivo de 2025, o Responsável Legal pelo candidato deverá comunicar a alteração à Secretaria da Unidade Escolar, antes de iniciar o preenchimento do requerimento de matrícula.

Após a adesão ao Contrato, a troca do Responsável Financeiro só poderá ocorrer em casos específicos, estabelecidos pela Instituição Educacional. A Secretaria da Unidade Escolar deverá ser consultada sobre os casos em que a troca poderá ser solicitada.

• Havendo troca de Responsável Financeiro, a documentação completa do novo responsável (CPF, RG e comprovante de endereço) deverá ser entregue ou enviada, por e-mail, à Secretaria da Unidade Escolar.

• Havendo necessidade de alterar o cadastro do estudante, o Responsável Legal pelo candidato deverá entrar em contato com a Secretaria da Unidade Escolar, com antecedência, para receber orientações sobre os procedimentos necessários.

• O Responsável Financeiro deverá emitir o boleto da 1ª parcela da do ano letivo de 2025, disponível na Área do Responsável Financeiro, e efetuar o pagamento até a data de vencimento indicada no documento.

• Em caso de reprovação do estudante na escola de origem, o Responsável Financeiro deverá entrar em contato com a Secretaria da Unidade Escolar na qual o candidato pretende estudar, que informará os procedimentos necessários. A efetivação da matrícula estará condicionada à existência de vaga no ano/série em que o candidato foi reprovado. A vaga não será garantida em caso de reprovação.

• Perderá o direito à vaga o candidato que não comprovar sua promoção/aprovação para o ano/série pretendido(a).

• O candidato que não efetivar a matrícula dentro do prazo estipulado não terá a vaga garantida.

• A constatação do inadimplemento de mensalidades escolares de ano(s) letivo(s) anterior(es), a falta de adesão ao Contrato de Prestação de Serviços e a ausência do preenchimento das informações solicitadas no requerimento de matrícula impedirão que a matrícula seja concluída e determinarão a disponibilização da vaga para terceiros interessados. As solicitações de matrícula que não atenderem a TODOS os requisitos serão indeferidas.

• Será considerado desistente o candidato que não efetivar a matrícula dentro do prazo estipulado.


Belo Horizonte, 04 de novembro de 2024.

Diretoria-Geral do Colégio Santa Maria Minas

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